DECRETO Nº 2376, DE 20 DE MARÇO DE 2018

 

ALTERA E RENUMERA OS ARTIGOS DO DECRETO Nº 6223/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

    

Art. 1º Fica alterada a redação do § 3º do artigo 4º do Decreto nº 6223/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º Todas as decisões da Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança, que não demandem a apreciação do Conselho da Cidade, deverão ser encaminhadas para a homologação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e assinadas pelo Presidente da CMAIV.

 

Art. 2º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 6223/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. O Secretário Executivo do Conselho das Cidades auxiliará nas funções de controle administrativos dos processos e agendas da CMAIV.

 

Art. 3º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 6223/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. O Secretário Executivo do Conselho da Cidade será responsável por:

 

I - proceder a redação das decisões conforme deliberação do plenário e encaminhá-las para homologação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, após assinatura do Presidente da CMAIV;

 

II - digitar as atas de reunião da CMAIV;

 

III - realizar as demais funções administrativas da CMAIV.

 

Art. 4º Fica alterada a redação do caput do artigo 7º e dos § 1º e § 2º do Decreto nº 6223/2012, que passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os § 3º e § 4º:

 

Art. 7º Para a apreciação e encaminhamento das matérias afetas a CMAIV, os membros relatores elaborarão seus pareceres individualmente para votação e deliberação da Comissão, salvo os casos de análise referentes à Estudo de Impacto de Vizinhança e Planos de Ordenamento Territorial, que por meio de determinação do Presidente da Comissão deverão ser analisados em dupla.

 

§ 1º Na conformação das duplas de relatores para análise de Estudo de Impacto de Vizinhança e Planos de Ordenamento Territorial deverá ser garantida sempre a participação de 1 membro representante da Sedur ou setor responsável pela Mobilidade Urbana ou Sedec e 1 membro representante da Semma.

 

§ 2º Os relatores indicados deverão instruir o processo com as informações necessárias a fundamentação da tomada de decisão, efetuando, sempre que necessário, vistorias técnicas a área objeto da solicitação bem como levantamentos administrativos da situação do imóvel perante a municipalidade.

 

Art. 5º Fica alterada a redação do caput do artigo 8º do Decreto nº 6223/2012, renumera o § 1º e revoga o § 2º.

 

Art. 8º Os relatores responsáveis pela análise de cada processo administrativo terão o prazo máximo de 15 dias para apreciar e emitir parecer conclusivo sobre a matéria, salvo os casos de análise referentes à apreciação de Estudo de Impacto de Vizinhança e Planos de Ordenamento Territorial, os quais terão prazo de 30 dias.

 

Parágrafo único. Caso os relatores verifiquem, em função de aspectos de ordem técnica, a necessidade de ampliação de prazo para instrução e tomada de decisão sobre o processo, deverão formalizar solicitação justificada de ampliação de prazo ao presidente da comissão.

 

Art. 6º Renumera o parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 6.223/2012, e insere os § 2º, § 3º e § 4º com a seguinte redação:

 

§ 1º O Presidente da Comissão poderá convidar técnicos ou representantes de órgãos do Município da Serra, do Estado do Espírito Santo, da União Federal ou da Sociedade Organizada para participar das reuniões e discussões, de forma a instruir a tomada de decisão da CMAIV em situações especiais, sem direito a voto.

 

§ 2º O quórum mínimo para realização das reuniões será de um terço dos membros.

 

§ 3º As deliberações serão aprovadas com, no mínimo 50% dos presentes mais um.

 

§ 4º Em caso de empate o Presidente da CMAIV exercerá o voto de desempate.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de março de 2018.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.