O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art.
1º Fica alterada a redação do § 3º do artigo
4º do Decreto nº 6223/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 6223/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 6223/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Secretário Executivo do Conselho da Cidade
será responsável por:
I - proceder a redação das decisões conforme
deliberação do plenário e encaminhá-las para homologação do Secretário
Municipal de Desenvolvimento Urbano, após assinatura do Presidente da CMAIV;
II - digitar as atas de reunião da CMAIV;
III - realizar as demais funções administrativas da CMAIV.
Art. 4º Fica alterada a redação do caput do artigo 7º e dos § 1º e § 2º do Decreto nº 6223/2012, que passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os § 3º e § 4º:
Art. 7º Para a apreciação e encaminhamento das
matérias afetas a CMAIV, os membros relatores elaborarão seus pareceres
individualmente para votação e deliberação da Comissão, salvo os casos de
análise referentes à Estudo
de Impacto de Vizinhança e Planos de Ordenamento Territorial, que
por meio de determinação do Presidente da Comissão deverão ser analisados em dupla.
§ 1º Na conformação das duplas de relatores para
análise de Estudo de Impacto de Vizinhança e Planos de Ordenamento Territorial
deverá ser garantida sempre a participação de 1
membro representante da Sedur ou setor responsável pela Mobilidade Urbana
ou Sedec e 1 membro representante da Semma.
§ 2º Os relatores indicados deverão instruir o
processo com as informações necessárias a fundamentação da tomada de decisão,
efetuando, sempre que necessário, vistorias técnicas a área objeto da
solicitação bem como levantamentos administrativos da situação do imóvel
perante a municipalidade.
Art. 5º Fica alterada a redação do caput do artigo 8º do Decreto nº 6223/2012, renumera o § 1º e revoga o § 2º.
Art. 8º Os relatores responsáveis pela análise de
cada processo administrativo terão o prazo máximo de 15 dias para apreciar e
emitir parecer conclusivo sobre a matéria, salvo os casos de análise referentes
à apreciação de Estudo de Impacto de Vizinhança e Planos de Ordenamento
Territorial, os quais terão prazo de 30 dias.
Parágrafo
único. Caso os relatores
verifiquem, em função de aspectos de ordem técnica, a necessidade de ampliação
de prazo para instrução e tomada de decisão sobre o processo, deverão
formalizar solicitação justificada de ampliação de prazo ao presidente da
comissão.
Art. 6º Renumera o parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 6.223/2012, e insere os § 2º, § 3º e § 4º com a seguinte redação:
§ 2º O quórum mínimo para realização das
reuniões será de um terço dos membros.
§ 3º As deliberações serão aprovadas com, no
mínimo 50% dos presentes mais um.
§ 4º Em caso de empate o Presidente da CMAIV
exercerá o voto de desempate.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 20 de março de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.