O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica Municipal, e com base nos artigos 256, 324 e 420, ambos da Lei nº 2662/2003 (Código Tributário Municipal),
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 10 de Março de 2006 o vencimento da parcela única e da primeira parcela do Imposto sobre Serviços - Fixo, da Taxa de Fiscalização Anual para Funcionamento e da Taxa de Publicidade, relativos ao ano base de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.