O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do Art. 72, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto 2636/2002 que regulamenta o art. 254 do Código de Posturas do Município de Serra (Lei 1522/1991), especialmente o seu art. 2º, §1º;
CONSIDERANDO que a permissão para o uso da Placa de Táxi TI-0020, iniciou-se em nome de FRANCISCO DE SOUZA, conforme Of. 057 de 23 de fevereiro de 1976, posteriormente transferida através do OF. SMF. Nº 001, de 04 de janeiro de 1982, para BENEDITO PINHEIRO LIMA, em 22 de junho de 1977 conforme atesta o Of. DF nº 322, então transferida para VITORJNO SALVALAIO, conforme atesta o Of. SESP nº 1075 de 21 de novembro de 1995, finalmente transferida para NEURISETE DA SILVA MESQUITA.
CONSIDERANDO a documentação constante dos processos administrativos nºs 4906 e 4905/2006, onde figuram como Transmitente NEURISETE DA SILVA MESQUITA, e como Recipiente IORIDIO MAGNO DE JESUS;
CONSIDERANDO a aprovação do(a) Cessionário(a) em processo seletivo previsto na Lei nº 1522/1991 e no art. 2º, § 1º do Decreto 2636/2002, decreta:
Art. 1º Fica OUTORGADA por transferência a permissão do uso de PLACA DE TAXI TI- 0020, para exploração de serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo a Taxímetro, tendo como ponto de parada na Av. José Rato, praça do Bairro Nossa Senhora de Fátima - Serra - ES, em favor de IORIDIO MAGNO DE JESUS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 20 de fevereiro 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.