PONTO
FACULTATIVO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art.1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nos órgãos da Administração Pública Municipal, o dia 29 de março (quinta-feira) do ano corrente, em virtude das tradições culturais da Semana Santa.
Art.2º Excetuam-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto, as atividades essenciais, de urgência e emergência, os serviços considerados ininterruptos e por possuírem calendário próprio, as unidades de ensino da rede municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Palácio Municipal em
Serra, aos 28 de março de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.