DECRETO Nº 2408, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE 2.648,80 m², LOCALIZADA ENTRE AS RUAS DEZESSETE, BARIRI E PARAGUAÇÚ, QUADRA 37, BAIRRO ACRÉSCIMO DE JARDIM ATLÂNTICO, DISTRITO DE NOVA ALMEIDA - SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e com base no Artigo 72, item IV da Lei Orgânica do Município de Serra, tendo em vista o que consta no processo nº 947.1520/2005, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para efeito de desapropriação uma área de 2.648,80 m² (dois mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situado entre as Ruas Dezessete, Bariri e Paraguaçu, Quadra 37, loteamento Acréscimo de Jardim Atlântico, Distrito de Nova Almeida - Serra - ES com as seguintes confrontações: frente para a Rua Dezessete com 60,20 m (sessenta metros e vinte centímetros), lateral direito para a Rua Paraguaçu com 44,00 m (quarenta e quatro metros) e lateral esquerdo para a Rua Bariri, com 44,00 m (quarenta e quatro metros), conforme projeto anexo ao processo nº 259.7185 de 16 de junho de 2005.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem como finalidade a implantação de unidades habitacionais de interesse social.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra/ES, aos 22 de fevereiro de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

SILAS AMARAL MAZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.