DECRETO Nº 2414, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REFERENTE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS INFORMAIS EM ÁREAS DE ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL (ZEiS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e com base nos artigos 123 inciso IV, 142, 143 e 146 da Lei nº 2360,

 

CONSIDERANDO o artigo 5º (inciso XXII e XXIII), 182 e 183 da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001, conhecida como Estatuto das Cidades, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que o Município da Serra apresenta formas irregulares e ilegais de uso e ocupação do solo urbano para fins de moradia;

 

CONSIDERANDO a insegurança jurídica que várias famílias estão submetidas devida a falta da Escritura de Domínio do lote, decreta:

 

Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CMRF, no âmbito da Secretaria de Habitação do Município da Serra, sob a coordenação desta mesma secretaria, incumbida de realizar estudos e adotar a providências adequadas, conforme disposto nos artigos 289 e 290 da Lei Orgânica Municipal;

 

Art. 2º A Comissão Municipal de Regularização Fundiária tem como suas atribuições:

 

I - Elaborar, desenvolver, executar e avaliar a política de Regularização Fundiária do Município da Serra;

 

II - Providenciar a Regularização Jurídica de posse das famílias de baixa renda que não possuem a escritura de Domínio;

 

III - Coordenar os levantamentos topográficos e locação de projetos;

 

IV - Demandar quando necessário, a atualização dos cadastros imobiliários;

 

V - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 3º A Comissão Municipal da Regularização Fundiária será composta pelos seguintes órgãos:

 

I - PROCURADORIA GERAL;

 

II - SEDUR/DPU/Divisão de Projetos Urbanísticos e Controle Fundiário,

 

III - SEFI/ASSESSORIA TÉCNICA / Divisão de Cadastro Imobiliário;   

 

IV - SEAD/Departamento de Patrimônio;

 

V - SEHAB/DRF/Divisão de Regularização e Legalização Fundiária;

 

VI - SEDUR/Secretaria Adjunta;

 

VII - SEHAB/Departamento de Regularização Fundiária;

 

VIII - SEAHB/DHIS/Divisão de Trabalho Social e Comunitário;

 

Art. 4º Compete a Comissão Municipal de Regularização fundiária garantir o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

I - Trabalho social e comunitário;

 

II - Levantamento Planialtimétrico cadastral

 

III - Levantamento socioeconômico;

 

IV - Elaboração do projeto de parcelamento e memoriais descritivos;

 

V - Armazenamento das informações físicas de área;

 

VI - Pesquisa Cartorária para a identificação do domínio;

 

VII - Elaboração do plano de Urbanização;

 

VIII - Estudo jurídico para a regularização da gleba;

 

IX - Viabilizar para os moradores a escritura de domínio;

 

X - E outras providências.

 

Art. 5º A comissão constituída estará sob a Coordenação do Departamento de Regularização Fundiária e terá como relator a Divisão de Regularização e Legalização Fundiária, competindo-lhes ainda solicitar à contratação de assessoria especializada para a garantia da execução do projeto em tempo hábil.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de fevereiro de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WANUSA PEREIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.