O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, com arrimo no Artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Serra e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob nº 452.0556, de 19 de novembro de 2004 e processo nº 038.2110, de 27 de janeiro de 2005, decreta:
Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para efeito de desapropriação uma área de 8.335,00 m², correspondendo aos lotes 4 a 12, 16 a 24 e parte dos lotes 1, 2, 3, 13, 14 e 15 da quadra 107 localizada na Rua Caiçara, esquina com as Ruas São Paulo e Santa Lúcia, do Bairro das Laranjeiras - Distrito de Nova Almeida, neste município, com as seguintes características: frente com a Rua Caiçara, medindo 69,10 m (sessenta e nove metros e dez centímetros); fundos com lotes 1, 3, 5,13,14 e 15, medindo 87,60 m (oitenta e sete metros e sessenta centímetros); lado direito com a Rua Santa Lúcia, medindo 113,70 m (cento e treze metros e setenta centímetros); lado esquerdo com a Rua São Paulo, medindo 118,80 m (cento e dezoito metros e oitenta centímetros); conforme levantamento topográfico efetuado por este município.
Art. 2º A presente desapropriação, tem por finalidade, a construção de uma área de lazer e implantação de projetos comunitários no Bairro das Laranjeiras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra/ES, aos 23 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.