O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no use das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e processo nº 6857/2006, e,
CONSIDERANDO que para os bairros atendidos estão previstos uma média de 20.000 atendimentos por eventos, nas áreas de Assistência Social (documentação básica do cidadão, fotografias, carteiras de trabalho e outros), Saúde, Educação, Direitos Humanos e Lazer, e ainda,
CONSIDERANDO aprovação do COAD nº 008/2006, e manifestação do Departamento de Planejamento Econômico e Financeiro - SEPLAE, decreta:
Art. 1º Fica concedido adiantamento no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para o mês de MARÇO/2006, em nome de BELARINA CONCEIÇÃO FRANZINI - Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM, para cobrir despesas emergenciais do PROJETO SERRA CIDADÃ com gastos de materiais de expediente, armarinho, pequenos serviços e outras despesas pequenas de pronto pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 24 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.