O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica
do Município, decreta:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da Administração Pública Municipal o dia 9 de abril (segunda-feira) do ano corrente, em virtude das tradições religiosas em homenagem à Nossa Senhora da Penha, Padroeira do Espírito Santo.
Art. 2º Excetuam-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto, as atividades essenciais de urgência e emergência, os serviços considerados ininterruptos e por possuírem calendário próprio, as unidades de ensino da rede municipal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em
Serra, aos 4 de abril de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.