O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1° Fica criado o
Grupo de Trabalho para Gestão do Projeto Serra Mais Você, vinculado à
Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, com a finalidade de executar
e monitorar as ações necessárias para realização das edições do Projeto Serra
Mais Você.
Art. 2º O Grupo de Trabalho para Gestão
do Projeto Serra Mais Você será composto por 1
Coordenador Geral e 13 Coordenadores.
§ 1º O Coordenador Geral será
indicado e nomeado pela Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico.
§ 2º Os Coordenadores serão indicados
pelas secretarias afins e nomeados pela Secretaria Municipal de Planejamento
Estratégico, conforme:
1
Coordenador – indicado pela Secretaria Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca
1
Coordenador – indicado pela Secretaria Municipal de Saúde
1
Coordenador – indicado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda
1
Coordenador – indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1
Coordenador – indicado pela Secretaria Municipal de Educação
1
Coordenador – indicado pela Secretaria Municipal de Defesa Social
1
Coordenador – indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos
1 Coordenador
– indicado pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
1
Coordenador – indicado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania
1
Coordenador – indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social
1
Coordenador – indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico
1
Coordenador – indicado pela Secretaria Municipal de Comunicação
1
Coordenador – indicado pela Secretaria Municipal de Serviços
Art. 3º Atribuições do Coordenador
Geral:
I
- convocar os demais coordenadores para as reuniões, mediante ofício;
II
- coordenar as reuniões de planejamento das edições;
III
- promover a socialização das informações relevantes a todos os envolvidos no
Projeto;
IV
- promover a articulação entre as secretarias envolvidas e entidades civis
afins;
V
- promover a contratação e execução dos serviços necessários para realização de
cada edição do Projeto;
VI
- garantir a gestão integrada entre as secretarias.
Art. 4º Atribuições dos Coordenadores:
I
- participar, mediante convocação do Coordenador Geral, de todas as reuniões
referentes ao Projeto Serra Mais Você;
II
- garantir a participação da secretaria por eles representada e a boa execução
de cada edição do Projeto;
III - zelar
pelo efetivo cumprimento do planejamento, tanto no que se refere às metas
físicas, quanto aos recursos empregados;
IV -
avaliar os resultados alcançados e seus reflexos nos indicadores dos programas
de gestão, em cada edição do Projeto.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de
Planejamento Estratégico oferecer suporte técnico, orçamentário e
administrativo, necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 6º Os membros deste Grupo não farão jus a nenhum tipo de remuneração.
Art. 7° O Grupo de Trabalho terá
a duração até 31 de dezembro de 2018.
Art. 8º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 13 de abril de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.