O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto nº 2636/2002 que regulamenta o art. 254 do Código de Posturas do Município da Serra, Lei nº 1522, especialmente o seu art. 2º §1º,
CONSIDERANDO que a permissão para o uso da PLACA DE TÁXI TI-0321, encontra-se em nome de RUBERVAL VIANA SOARES através do Decreto Municipal nº 10.497 de 30 de agosto de 1999,
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito nº 15767 onde consta o falecimento do Sr. RUBERVAL VIANA SOARES expedida pelo Cartório Antônio Maria em 5 de abril de 2004,
CONSIDERANDO o Alvará Judicial, datado de 3 de maio de 2005 expedido nos autos do processo de 048.020.103.742 que tramita perante a Vara de órfãos e Sucessões do Juízo da Serra, que autoriza o sucessor RUBENS FAGUNDES SOARES transferir para si a permissão TI-0321,
CONSIDERANDO a documentação constante do processo administrativo nº 326.9278/2005, onde RUBENS FAGUNDES SOARES requer a transferência para si da referida permissão, decreta:
Art. 1º Fica OUTORGADA, por transferência, a permissão do uso de PLACA DE TÁXI TI-0321, para exploração de serviço de transporte individual de passageiros em veículo a taxímetro, tendo como ponto de parada na Av. Getúlio Vargas, Centro, Serra-ES, em favor de RUBENS FAGUNDES SOARES.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.