O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica Município e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 46.427, de 16 de julho de 2010, decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno medindo 2.473,20m² (dois mil, quatrocentos e setenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), bem como as benfeitorias existentes no terreno, referente a um imóvel localizado na esquina, das Ruas Itaguaçu e Distrito Federal, Bairro Central Carapina, Distrito de Carapina, Serra – ES, conforme anexo único.
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a construção de um Centro Municipal de Educação Infantil.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este decreto, poderá alegar, para efeitos de imissão provisória de posse, a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto – Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em
Serra, aos 24 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.