O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e;
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I, do artigo 65 da Lei nº 2360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra) e o inteiro teor do processo administrativo nº. 35.401/2013, decreta:
Art. 1º Exonera, a pedido, GUILHERME WEICHERT FILHO, do cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO - CC-2 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2013.
Palácio Municipal em Serra, aos 29 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.