O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal nº 228, de 16 de dezembro de 1967, decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município da Serra, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o ano de 2013, anexo ao presente Decreto.
Art. 2º O calendário anexo, peça integrante deste Decreto, poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados.
Art. 3º Não se incluem no CALENDÁRIO ora aprovado, as atividades essenciais, onde não são admitidas paralisações.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 29 de abril de 2013
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
JOSÉ RAIMUNDO
PONTES BARREIRA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
ANEXO ÚNICO
|
Dia |
Mês |
Evento |
Dia da semana |
Natureza |
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30 |
maio |
Corpus Christi |
quinta-feira |
Ponto facultativo Nacional (Portaria nº
595, 22/12/2011, MP) |
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29 |
junho |
São Pedro |
sábado |
Feriado Municipal (Lei nº. 228, de 1967) |
|
28 |
outubro |
Dia do Servidor Público |
segunda-feira |
Ponto facultativo (art. 236, da LF nº
8.112/1990) |
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08 |
dezembro |
Nossa Senhora da Conceição |
domingo |
Feriado Municipal (Lei nº. 228, de 1967) |
|
26 |
dezembro |
Dia do Serrano |
quinta-feira |
Feriado Municipal (Lei nº. 228, de 1967) |