DECRETO Nº 2535, DE 29 DE ABRIL DE 2013

 

Institui o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos no Município da Serra, para o Exercício de 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal nº 228, de 16 de dezembro de 1967, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município da Serra, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o ano de 2013, anexo ao presente Decreto.

 

Art. 2º O calendário anexo, peça integrante deste Decreto, poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados.

 

Art. 3º Não se incluem no CALENDÁRIO ora aprovado, as atividades essenciais, onde não são admitidas paralisações.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 29 de abril de 2013

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

JOSÉ RAIMUNDO PONTES BARREIRA

Secretário de Administração e Recursos Humanos

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Dia

Mês

Evento

Dia da semana

Natureza

30

maio

Corpus Christi

quinta-feira

Ponto facultativo Nacional (Portaria nº 595, 22/12/2011, MP)

29

junho

São Pedro

sábado

Feriado Municipal (Lei nº. 228, de 1967)

28

outubro

Dia do Servidor Público

segunda-feira

Ponto facultativo (art. 236, da LF nº 8.112/1990)

08

dezembro

Nossa Senhora da Conceição

domingo

Feriado Municipal (Lei nº. 228, de 1967)

26

dezembro

Dia do Serrano

quinta-feira

Feriado Municipal (Lei nº. 228, de 1967)