REVOGADO
PELO DECRETO Nº 6.303/2015
DECRETO Nº 2.617,
DE 07 DE MAIO DE 2013.
ESTABELECE A ESTRUTURA DA UNIDADE EXECUTORA LOCAL - UEL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEOB.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra e;
CONSIDERANDO a necessidade de atender as determinações do Ministério das
Cidades, através da orientação Operacional número 03/2008 e a Organismos
Multilaterais de Crédito, quanto a criação de uma Unidade Executora Local,
responsável por implementar e gerenciar obras e
serviços contratados pelos Programas:
· Projetos Prioritários de
Investimento - PPI - Intervenção em Favela;
· Pró-Moradia;
· Projetos Multisetoriais Integrados
- PMI; e
· FNHIS - Urbanização de
Assentamentos Precários e.
CONSIDERANDO que a implementação, o desenvolvimento
e a execução dos projetos integrados deverão ser realizados por meio de uma
equipe multidisciplinar.
DECRETA:
Art. 1º Cria, a estrutura da Unidade Executora
Local - UEL, vinculada à Secretaria Municipal de Obras, para execução de
Programas contratados com organismos multilaterais de crédito, que objetivam a
melhoria das condições físicas e urbanísticas dos bairros, o desenvolvimento
social e comunitário da população, a melhoria da qualidade do meio ambiente e a
regularização da situação legal das ocupações do Município da Serra.
Art. 2º Fica subordinada à Secretaria Municipal de Obras - SEOB, a
COMISSÃO TÉCNICA DA UNIDADE EXECUTORA LOCAL - UEL/CG, que desenvolverá as
seguintes atribuições:
- Viabilizar a implantação dos
projetos integrados da Unidade Executora Local;
- Promover a integração com o Governo
Federal junto ao Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e outros
organismos multilaterais de crédito;
- Articular a nível
de secretaria a viabilização das ações prioritárias com o menor custo e
maior eficácia possível;
- Prestar contas do andamento dos
projetos mediante realização de reuniões com Secretário Municipal de Obras e o
Coordenador da Unidade Executora Local, consignando em ata o andamento e as
deliberações das demandas apresentadas.
Art. 3º A Unidade Executora Local - UEL, será composta
pelos seguintes Cargos Técnicos:
I - 01 (um) Coordenador Geral;
II - 01 (um) Coordenador de
Engenharia;
III - 01 (um) Coordenador Social;
IV - 01 (um) Coordenador de
Regularização Fundiária;
V - Equipe Técnica;
a) 01 (um) Membro SEMMA;
b) 01 (um) Membro PROGER (Jurídico);
c) 01 (um) Membro CG (Social);
d) 01 (um) Membro SEDES (Social);
e) 01 (um) Membro SEMAS (Social);
f) 02 (dois) Membros SEHAB
(Urbanístico e Social);
g) 01 (um) Membro SEDU (Educação
Infantil);
h) 01 (um) Membro SESA (Programa de
Saúde da Família).
Art. 4º A nomeação dos membros para compor os cargos técnicos da
Unidade Executora Local - UEL:
I - Será por ato do chefe do Poder
Executivo;
II - Será dentre os servidores
lotados nas respectivas secretarias, conforme artigo 3° deste decreto.
Art. 5º As atribuições a que se refere o artigo 2º deste decreto, serão
desenvolvidas no âmbito de cada secretaria pertinente, no que couber, sob a
responsabilidade direta de cada membro da Comissão Técnica da Unidade Executora
Local - UEL.decreto.
Art. 6º Caberá ao Secretário Municipal de Obras e ao Coordenador da UEL
a integração, compatibilização e articulação da UEL com as Secretarias
Municipais, organismos multilaterais de crédito e as instâncias dos governos
Federal e Estadual no que couber, bem como as demais entidades ou entes
envolvidos nos Programas.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da UEL,
sujeitando-se a decisão ao Secretário Municipal de Obras e aprovação do
Prefeito Municipal.
Art. 8º Este decreto tem seus efeitos retroativos a 02 de janeiro de
2013, ficando revogado o Decreto nº 1.590, de 09 de julho de 2009.
Palácio Municipal, em Serra, aos 07
de maio de 2013.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.