O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Ficam considerados PONTOS FACULTATIVOS nos órgãos da Administração Pública Municipal os dias 31 de maio (quinta-feira) e 1º de junho (sexta-feira) do ano corrente, em virtude das tradições religiosas de Corpus Christi.
Art. 2º Excetuam-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto, as atividades essenciais de urgência e emergência, os serviços considerados ininterruptos e, por possuírem calendário próprio, as unidades de ensino da rede municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Palácio Municipal em Serra, aos 30 de maio de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Esse texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.