O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a Comissão Provisória de Fiscalização do Código de Defesa do Consumidor Fisconiprocon.
Art. 2° Esta Comissão será composta de 01(um) Coordenador e 04 (quatro) Membros que farão jus a uma gratificação mensal e individual conforme abaixo discriminado:
- Coordenador: R$ 320,00
- Membros: R$ 250,00
Art. 3° Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 1° de novembro de 2002, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.