O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 2.497, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam nomeados, nos termos da Lei Municipal nº 5.444, de 30 de março de 2022, os membros para comporem o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal, conforme abaixo:
Representantes do Poder Executivo Municipal
1 - Iranilson Casado Pontes – Coordenadoria de Governo;
2 - Henrique Valentim Martins da Silva – Secretaria Municipal de Fazenda;
3 - Halpher Luiggi Mônico Rosa – Secretaria Municipal de Obras.
Representante do Poder Legislativo Municipal
1 - Rodrigo Marcio Caldeira - Presidente da Câmara Municipal da Serra.
Representante da Sociedade Civil Organizada
1 - Giuliano Souza Rogério de Castro – Associação dos Empresários da Serra.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 28 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.