DECRETO Nº 275, DE 26 DE MARÇO DE 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 26 de março de 2026

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC MUN DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

 

 

 

05.01.00

Sec Mun de Gestão e Planejamento

 

 

 

412.200.232.060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.30.01

150.000.000.000

10.000,00

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

 

 

 

08.01.00

Secretaria de Obras

 

 

 

1.545.100.212.020

Manter, Construir e Requalificar os Equipamentos e

4.4.90.51.91

170.400.000.000

500.000,00

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

 

 

 

612.200.302.019

Estruturar e manter a Secretaria de Defesa Social

4.4.90.93.02

170.004.433.110

2.481,62

 

 

TOTAL

 

512.481,62

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

 

 

 

08.01.00

Secretaria de Obras

 

 

 

1.545.100.212.161

Urbanizar, ampliar, melhorar e revitalizar vias

4.4.90.51.91

170.400.000.000

500.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

11.01.00

Secretaria de Educação

 

 

 

1.212.200.232.060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.30.01

150.000.251.001

10.000,00

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

 

 

 

612.200.302.038

Estruturar os projetos de inclusão da Secretaria M

4.4.90.52.99

170.004.433.110

2.481,62

 

 

TOTAL

 

512.481,62