O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e processo nº 26.095 /2006, e,
CONSIDERANDO aprovação da Despesa pelo COAD nº 19/2006 (Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira),
CONSIDERANDO a necessidade de transferir famílias do local onde atualmente residem, ocasionadas pelas chuvas e/ou que encontram-se em risco pessoal ou social e ainda para que a municipalidade possa dar início às obras de construção de suas novas casas, dentro do que estabelece o Programa de Habitação de Interesse Social - PSH, o Programa Habitar Brasil, BID, Emendas Parlamentares e aluguéis emergenciais e,
CONSIDERANDO, ainda, a situação financeira desses beneficiários, decreta:
Art. 1º Fica concedido adiantamento, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, totalizando R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), em nome de WANUSA PEREIRA DOS SANTOS - Secretária Municipal de Habitação, para cobrir despesas com pagamentos de aluguéis nos meses de junho a dezembro do corrente ano, condicionado à prestação de contas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 6 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.