O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e
CONSIDERANDO o que estabelece o parágrafo único do artigo 58 da Lei 2356 de 29 de dezembro de 2000.
CONSIDERANDO a necessidade de urgentes adequações na estrutura atual sob a forma de nova proposta de estruturação administrativa sem qualquer implicação de elevação de despesa;
CONSIDERANDO a necessidade de criação dos cargos de Gerente de Laboratório de Inovação e Gerente de Governo Digital, na Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, face a reorganização de órgãos da Administração Pública do Município; decreta:
Art. 1º Ficam transformados 06 (seis) cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico - CC5, localizados na SEAD, em 01 (um) cargo de Gerente de Laboratório de Inovação – CC3 e 01 (um) cargo de Gerente de Governo Digital – CC3, lotados na Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia - SEICIT, conforme detalhamento constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º As atribuições inerentes aos cargos criados pelo art. 1º são as descritas no Anexo II.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 03 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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Órgão de Origem |
Nomenclatura |
Quant. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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SEAD |
Assistente técnico – CC-5 |
06 |
1.660,91 |
9.965,46 |
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Órgão de Destino |
Nomenclatura |
Quant. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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SEICIT |
Gerente de Laboratório de Inovação – CC-3 |
01 |
4.599,45 |
4.599,45 |
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Gerente de Governo Digital – CC-3 |
01 |
4.599,45 |
4.599,45 |
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9.198,90 |
*Economia gerada: R$ 766,56 (setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
I - Compete ao Gerente de Laboratório de Inovação:
a) Executar as ações de estímulo à cultura de inovação e empreendedorismo na gestão pública, com vistas a melhorar a efetividade dos serviços prestados pelo Poder Executivo;
b) Identificar, desenvolver, implementar, apoiar, reconhecer e multiplicar iniciativas inovadoras para a gestão pública municipal e para a sociedade;
c) Estimular a criação de soluções inovadoras para desafios específicos do Governo Municipal, com estudos e métodos para promover transformações reais nos processos de trabalho e entregas realizadas pelo Poder Executivo Municipal;
d) Articular esforços e estimular a formação de parcerias para a potencialização das iniciativas de inovação na gestão pública municipal;
e) Contribuir para a criação de um ambiente favorável à inovação, propiciando conexões, construção colaborativa e aprendizado;
f) Apoiar iniciativas de adoção de novos modelos de gestão no âmbito do Poder Executivo;
g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
II - Compete ao Gerente de Governo Digital:
a) Gerenciar os programas de conectividade disponibilizados pela Prefeitura do Município de Serra;
b) Promover iniciativas inovadoras e colaborativas voltadas à inclusão tecnológica do cidadão;
c) Identificar, valorizar e democratizar as tecnologias de convergência digital;
d) Apoiar e monitorar os planos de transformação digital das Secretarias Municipais e demais órgão pertencentes ao Poder Executivo Municipal;
e) Gerir a Política Municipal de Inclusão Digital;
f) Apoiar, estimular e desenvolver, em parceria com órgãos da Administração Pública Municipal e sociedade civil, ações voltadas à inclusão tecnológica do cidadão;
g) Fortalecer e promover ações de divulgação, formação e experimentação em cultura e inclusão digital;
h) Propor políticas e traçar diretrizes a respeito de governo como plataforma de oferta de serviços digitais;
i) Liderar e/ou aprimorar diagnóstico sobre oportunidades de transformação Digital na Prefeitura;
j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.