O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° inciso I da Lei nº 4756 de 06 de dezembro de 2017, decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de junho de 2018.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
PATRICIA
FERREIRA LEMPE PENA
SECRETÁRIA DE
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.
|
CREDITOSUPLE ENTAR - ANEXOZ |
- SUPLEMENTAÇÃO |
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
|
|
06.00.oo 06.01.00 19.126.0080.2.141 08.00.oo 08.01.00 15.451.0100.1.124 28.846.0000.3.291 09.00.oo 09.01.00 04.122.0530.2.002
15.451.0130.1.217 li.oo.oo 11.01.00 12.365.0180.2.097 12.365.0180.2.282 12.00.oo 12.01.00 10.122.0220.2.199 |
SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Sec. de Planejamento Estratégico Ampliar e Manter a Rede de Fibra ótica e Rádio, ca SECRETARIA DE OBRAS Secretaria de Obras Elaboração de estudos e projetos Pagamento de Indenizações e Restituições SECRETARIA DE SERVIÇOS Secretaria de Serviços Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais Elaborar e Revisar o Plano Municipal de Saneamento SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das SECRETARIA DE SAUDE Fundo Municipal de Saúde Estruturação e informatização da rede municipal de |
3.3.90.39.oo 3.3.90.93.oo 3.3.90.93.oo 3.3.90.39.oo 4.4.90.39.00 4.4.90.92.00 4.4.90.92.oo 3.3.90.39.oo |
1.ooo.oooo 1.000,0000 1.000.0000 1.000.0000 1.901.0000 1.199.0000 1.199,0000 1.201.0000 |
261.300 13.000 36.000 40.000 200.000 56.000 10.000 320.700 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
937.000 |
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
CREDITO
SUPLEMENTAR – ANEXO II - ANULAÇÃO |
|||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
06.00.oo 06.01.00 19.126.0080.2.141
19.126.0080.2.145 08.00.oo 08.01.00 15.451.0100.1.123
15.451.0100.1.126 09.00.oo 09.01.00 04.122.0530.2.004 11.00.oo 11.01.00 12.361.0180.2.099 12.00.oo 12.01.00 10.122.0220.2.201 10.301.0240.2.205 10.301.0240.2.208
10.302.0190.2.195 10.303.0210.2.190 10.305.0200.2.177 |
SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Sec. de planejamento Estratégico Ampliar e Manter a Rede de fibra ótica e Rádio, ca Aquisição e Manutenção de Equipamentos de Informát SECRETARIA DE OBRAS Secretaria de Obras Construir, Reformar e Ampliar Prédios Administrati Implementar a Urbanização de Orlas. SECRETARIA DE SERVIÇOS Secretaria de Serviços Manutenção dos Serviços de Transporte SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Garantir e manter as atividades administrativas e SECRETARIA DE SAUDE Fundo Municipal de Saúde Fortalecimento do Controle Social e da participação Ampliar e Melhorar a Qualidade do Acesso na Atenção Ofertar à População Serviços e Ações de Saúde na A Manter a rede de urgência e emergência.
Manter as Ações da Assistência Farmacêutica Incentivar às ações do Programa Nacional IST/AIDS |
3.3.90.30.oo 4.4.90.51.00 4.4.90.51.00 3.3.90.30.oo 3.3.90.39.oo 3.3.90.14.00 3.3.90.39.co 3.3.90.30.oo 3.3.90.39.00 3.3.90.30.oo 3.3.90.30.oo 3.3.90.30.oo 3.3.90.30.oo |
1.000.0000 1.000.0000 1.901.0000 1.000,0000 1.000,0000 1.000.0000 1.101.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.oooc 1.201,0000 1.201.0000 |
161;300 100.000 200.000 30.000 19.000 40.000 66.000 10.000 10.000 30.000 30.000 50.000 120.000 50.700 20.000 |
|
|
|
TOTAL |
|
937.000 |