O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, bem como em razão do disposto no artigo 46 da Lei Municipal nº 3.778/2011, decreta:
Art. 1º Altera o § 1º do art. 17, do Decreto nº 2.709, de 19 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17.............................................................................................
§ 1º A CESCOS
será formada por membros indicados pelas seguintes secretarias:
I - 3
(três) membros da Secretaria da área de atuação pretendida pela Organização
Social;
II - 2
(dois) membro da Secretaria Municipal de Governo. (NR)”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 10 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.