DECRETO Nº 2.810, DE 11 de maio de 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º da Lei 5.401/2022 de 07/01/2022 e da Lei nº 5.346/2021 de 01/09/2021; decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 11 de maio de 2022

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

02.00.00

COORDENADORIA DE GOVERNO

 

 

 

02.01.00

Coordenadoria de Governo

 

 

 

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.99

1.001.0000.0000

30.100

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

 

 

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

 

 

 

13.392.0017.2109

Manter o Fundo Municipal de Cultura.

3.3.90.31.01

1.001.0000.0000

16.000

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

 

 

 

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

 

 

 

28.846.0000.3004

Pagamento de Indenização e Restituição.

3.3.90.93.99

1.630.0000.0000

10.000

 

 

TOTAL

 

56.100

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

 

 

 

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

 

 

 

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.99

1.001.0000.0000

30.100

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

 

 

 

08.01.00

Secretaria de Obras

 

 

 

15.451.0037.2209

Expandir e Manter e operar a sinalização viária, d

4.4.90.51.91

1.630.0000.0000

10.000

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

 

 

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

 

 

 

27.811.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Esporte Educacional,

3.3.90.39.99

1.001.0000.0000

16.000

 

 

TOTAL

 

56.100