O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 7.011/2017, decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de instituição de faixas de servidão, as seguintes áreas:
a) Área medindo 19,00m², integrante da Chácara nº 75 com área total de 5.617,00m², na Rua Acácia, Loteamento “Balneário Carapebus”, Bairro Balneário de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra/ES, de propriedade de Douglas Seidel Móveis LTDA, inscrita no CGC/MF nº 28.134.930/0001-57, matriculada no Cartório de Registro de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob o nº 45.630, Livro nº 2, conforme Anexo 3.
b) Área medindo 15,00m², integrante da Chácara nº 76 com área total de 7.386,00m², na Rua da Acácia, Loteamento “Balneário Carapebus”, Bairro Balneário de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra/ES, de propriedade de José Pires Ávila, CI nº 68.162-ES, inscrito no CPF/MF nº 086.544.767-53, matriculada no Cartório de Registro de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob o nº 10.643, Livro nº 2, conforme Anexo 4.
c) Área medindo 218,00m², integrante da Chácara nº 79 com área total de 5.427,00m², localizada na Rua da Bicuíba e Rua da Braúna, Loteamento “Balneário Carapebus”, Bairro Balneário de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra/ES, de propriedade da Sociedade Empresária Lazer Administração e Participação Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.243.869/0001-20, matriculada no Cartório de Registro de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob o nº 9.107, do Livro nº 2-AV, conforme Anexo 1.
d) Área medindo 274,00m², integrante da Chácara nº 84 com área total de 6.030,00m², na Rua do Coqueiro, Loteamento “Balneário Carapebus”, Bairro Balneário de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra/ES, de propriedade da Sociedade Empresária Lazer Administração e Participação Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.243.869/0001-20, matriculada no Cartório de Registro de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob nº 33.162, Livro nº 2, conforme Anexo 2.
Art. 2º O presente Decreto tem por finalidade instituir faixas de servidão para passagem de rede de drenagem de águas pluviais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 9 de julho de 2018.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO 1 –
CHÁCARA 79


ANEXO 2 – CHÁCARA 84


ANEXO 3 – CHÁCARA 75


ANEXO 4 – CHÁCARA 76

