O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 13º da Lei nº 5.401/2022 de 07/01/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: b) os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964. decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 766.051,00 (Setecentos e sessenta e seis mil e cinquenta e um reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 766.051,00 (Setecentos e sessenta e seis mil e cinquenta e um reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 16 de maio de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
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12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.0001.2001 |
Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd |
3.3.90.30.36 |
1.214.2100.0000 |
603.632 |
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10.303.0001.2003 |
Ofertar ao Cidadão Medicamentos e Insumos em Saúde |
3.3.90.32.05 |
1.214.2100.0000 |
162.419 |
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TOTAL |
766.051 |
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