O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do Endereço, no Anexo A, art. 1º do Decreto nº 2.384, de 4 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:.........................................................................................
Praça Dr. Pedro Feu Rosa, 01, Centro – Serra – ES – Cep. 29.176-091
Leia-se:..............................................................................................
Av. Getulio Vargas, 01, Centro – Serra – ES – Cep. 29.176-090
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 18 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.