O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 13º da Lei nº 5.401/2022 de 07/01/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: b) os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964. Decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 18 de maio de 2022
Antônio Sergio Alves Vidigal
Prefeito Municipal
Henrique Valentim Martins da Silva
Secretário Municipal de Fazenda
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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24.00.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
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24.01.00 |
Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger |
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28.846.0000.3003 |
Garantir a Contribuição ao Pasep. |
3.3.90.47.12 |
1.240.0000.0000 |
10.000 |
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28.846.0000.3003 |
Garantir a Contribuição ao Pasep. |
3.3.90.47.12 |
1.140.0000.0000 |
25.000 |
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TOTAL |
35.000 |
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