REVOGADO
PELO DECRETO Nº 1959/2009
REVOGADO
PELO DECRETO Nº 1956/2009
DECRETO Nº 286, DE 16 DE JANEIRO DE 2009
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - COGEPE/SEDUR.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do
Artigo 72 da Lei Orgânica do Município com fundamento nos artigos 123 inciso IV, 142, 143 e 146 da Lei 2360/2000 (Estatuto dos
Servidores do Município da Serra), decreta:
Art. 1º Fica instituída, no
âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a COMISSÃO DE GESTÃO
DE PROJETOS ESTRATÉGICOS DA SEDUR, denominada COGEPE/SEDUR.
Art. 2º A referida comissão
que desenvolverão as seguintes atribuições:
- Viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano;
- Articular com outras secretarias e atores externos a viabilização
das ações prioritárias com o menor custo e maior eficácia possível;
- Promover a integração intra e inter secretarias do Município,
visando a racionalização de recursos e obtenção de
bons indicadores de resultados;
- Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no
mínimo, de uma reunião mensal da Comissão com o Secretário, consignando em ata
e relatórios trimestrais as ações bem como o monitoramento do andamento dos
projetos.
Art. 3º Em virtude dos
servidores designados para integrar a Comissão criada por este decreto e
executarem trabalho de utilidade para o serviço públicos não previstos nas
atribuições normais do cargo, especialmente os projetos estratégicos a serem
desenvolvidos, será composta e farão jus as seguintes gratificações:
01 (um) Coordenador - R$ 1.500,00 (hum mil
e quinhentos reais);
05 (cinco) Membros - R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
Art. 4º Este decreto tem
seus efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de janeiro de 2009.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES
VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.