DECRETO Nº 2.872, DE 24 DE MAIO DE 2022

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 5881, DE 17 DE MARÇO DE 2020, QUE DISCIPLINA O TRÁFEGO/TRÂNSITO DE VEÍCULOS DE CARGAS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, COM FOCO NO DEVER DE PROPICIAR A TODOS UM TRÂNSITO SEGURO, COM RESPALDO NAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 24 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO-LEI FEDERAL Nº 9.503/97.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:

 

Art. 1º O Decreto Municipal nº 5.881, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 4º-A Fica proibida a circulação de caminhões de carga, mesmo vazios, e a operação de carga e descarga, em qualquer horário ou dia da semana, na via municipal indicada na planta de localização do Anexo V, adiante especificada:

 

a) Avenida Brasil, Ruas Papagaio e Gaivota, no bairro Novo Horizonte. (NR)

 

Art. 5º As proibições previstas nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 4º-A não se aplicam aos veículos destinados a:

 

.........................................................................................................

 

VI - Caminhões de carga de empresas situadas nessas vias, ou que estejam prestando serviço a elas. (NR)

 

Art. 6º A proibição a que se referem os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 4º-A só alcançam os caminhões, mesmo vazios, com Peso Bruto Total- PBT acima de 23 toneladas, salvo em relação à Avenida Central, cujo Peso Bruto Total- PBT não poderá ser superior a 16 toneladas. (NR)

 

Art. Fica revogada a alínea “l” do art. 2º do Decreto Municipal nº 5881, de 17 de março de 2020.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 24 de maio de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO V