O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:
Art. 1º Exclui a servidora Luciana Pimentel Godinho Silva, da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE, da Secretaria Municipal de Administração – Sead, da função de coordenadora.
Art. 2º Inclui a servidora Andreia Alves da Silva, na Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE, da Secretaria Municipal de Administração – Sead, na função de coordenadora.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2022.
Palácio Municipal em Serra, 27 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.