O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto no 2.908, de 27 de maio de 2022:
Onde se lê:
Art. 1º..............................................................FABIANA NASCIMENTO,
Leia-se:
Art. 1º........................................FABIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO,
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 06 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.