O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 53.361/2017, decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno totalizando 900,00m², referente aos lotes 04, 05 e 06, inscrições imobiliárias 012.1.136.0073.001, 012.1.136.0024.001 e 012.1.136.0012.001, respectivamente, da Quadra R5, do Loteamento Nova Carapina, sendo que a metragem dos lotes é de 300,00m² cada, localizados na Rua Ipanema, no Bairro Nova Carapina II, Distrito de Carapina, Serra/ES, de propriedade de Carlos Caiado Curcio.
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a implantação de uma praça no local.
Art. 3º O expropriante no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto poderá alegar, para efeitos de imissão provisória de posse, a urgência a que se refere o artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2721/2018.
Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de agosto de 2018.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Esse texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
