O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 65957/2025, decreta:
Art. 1º Fica alterado o ANEXO ÚNICO do Decreto nº 137, de 10 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 1º de abril de 2026.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
da Serra.