O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Retifica o artigo 2º do Decreto nº 2948, de 13 de agosto de 2018:
Onde se lê:
[...]
“Art. 2º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2018. ”
[...]
Leia-se:
[...]
“Art. 2º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2018. ”
[...]
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 20 de agosto de 2018.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Esse texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.