DECRETO Nº 3.001, de 14 de junho de 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 13º da Lei nº 5.401/2022 de 07/01/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: a) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.390.820,48 (Cinco milhões e trezentos e noventa mil e oitocentos e vinte reais e quarenta e oito centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2021 com valor de R$ 5.390.820,48 (Cinco milhões e trezentos e noventa mil e oitocentos e vinte reais e quarenta e oito centavos) ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 14 de junho de 2022

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

 

 

 

09.01.00

Secretaria de Serviços

 

 

 

15.452.0019.2123

Garantir os Serviços de Manutenção de Áreas Verdes

3.3.90.39.05

2.001.0000.0000

4.400.000,00

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

 

 

 

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

4.4.90.52.08

2.220.0037.0000

47.747,48

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

4.4.90.93.02

2.215.0000.0000

250.000,00

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

4.4.90.93.02

2.215.2100.0000

693.073,00

 

 

TOTAL

 

5.390.820,48