O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 13º da Lei nº 5.401/2022 de 07/01/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: a) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.390.820,48 (Cinco milhões e trezentos e noventa mil e oitocentos e vinte reais e quarenta e oito centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2021 com valor de R$ 5.390.820,48 (Cinco milhões e trezentos e noventa mil e oitocentos e vinte reais e quarenta e oito centavos) ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 14 de junho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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09.00.00 |
SECRETARIA DE SERVIÇOS |
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09.01.00 |
Secretaria de Serviços |
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15.452.0019.2123 |
Garantir os Serviços de Manutenção de Áreas Verdes |
3.3.90.39.05 |
2.001.0000.0000 |
4.400.000,00 |
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12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
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12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.0001.2001 |
Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd |
4.4.90.52.08 |
2.220.0037.0000 |
47.747,48 |
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10.301.0001.2001 |
Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd |
4.4.90.93.02 |
2.215.0000.0000 |
250.000,00 |
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10.302.0001.2004 |
Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên |
4.4.90.93.02 |
2.215.2100.0000 |
693.073,00 |
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TOTAL |
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5.390.820,48 |