O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e artigo 10° do Decreto Municipal n° 3279/2018,
CONSIDERANDO que a instituição do Conselho de Ética Pública do Município de Serra é expressamente prevista no Decreto Municipal nº 3.279/2018, além de constituir ação prevista no Planejamento Estratégico 2022-2024, Projeto nº 4.638 (Implantar e manter Ações de Integridade),
CONSIDERANDO que a instituição formal das Comissões de Ética e sua adequada estrutura para atuação também estão dentre as ações pactuadas pelo Município quando da adesão ao Programa TIME BRASIL da Controladoria Geral da União - CGU, conforme Termo de Adesão firmado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Serra, em 14/06/2021,
CONSIDERANDO que o Programa TIME BRASIL instituído pela CGU tem por objetivo auxiliar Estados e Municípios no aprimoramento da gestão pública e no fortalecimento do combate à corrupção, valorizando a transparência, a integridade e a participação social e que as ações previstas no Programa ensejam o aumento da efetividade na prestação dos serviços públicos, aumentam a confiança na gestão municipal e possibilitam aferição de transparência da Gestão em um patamar mais elevado,
CONSIDERANDO que o art. 10, do Decreto Municipal nº 3.279/2018, instituiu a criação do Conselho de Ética Pública vinculado diretamente ao Prefeito e que o parágrafo 1º, do mencionado artigo determina que o Conselho de Ética Pública será composto por 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos e designados pelo Chefe do Poder Executivo, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os Conselheiros abaixo relacionados, para compor o Conselho de Ética Pública do Município da Serra, com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução, conforme art. 10, § 1º do Decreto Municipal n° 3279/2018:
Nome Servidor |
Matrícula |
Titular: CHARLIS ADRIANI PAGANI |
20.362 |
Suplente: MURILO MARINS RODRIGUES |
22.202 |
Titular: ANDREIA ZANELATO N.G.DE ALMEIDA |
52.098 |
Suplente: REGINA SILVA TOSE |
21.645 |
Titular: LUCIANA GALDINO |
61.247 |
Suplente: PATRÍCIA VAREJÃO GOBI |
31.035 |
Titular: GLAUCINÉIA PENHA DOS SANTOS |
21.977 |
Suplente: MORGANA LOPES HARCKBART |
42.493 |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 15 de junho de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.