DECRETO Nº 3.003, DE 15 DE JUNHO DE 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e artigo 10° do Decreto Municipal n° 3279/2018,

 

CONSIDERANDO que a instituição do Conselho de Ética Pública do Município de Serra é expressamente prevista no Decreto Municipal nº 3.279/2018, além de constituir ação prevista no Planejamento Estratégico 2022-2024, Projeto nº 4.638 (Implantar e manter Ações de Integridade),

 

CONSIDERANDO que a instituição formal das Comissões de Ética e sua adequada estrutura para atuação também estão dentre as ações pactuadas pelo Município quando da adesão ao Programa TIME BRASIL da Controladoria Geral da União - CGU, conforme Termo de Adesão firmado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Serra, em 14/06/2021,

 

CONSIDERANDO que o Programa TIME BRASIL instituído pela CGU tem por objetivo auxiliar Estados e Municípios no aprimoramento da gestão pública e no fortalecimento do combate à corrupção, valorizando a transparência, a integridade e a participação social e que as ações previstas no Programa ensejam o aumento da efetividade na prestação dos serviços públicos, aumentam a confiança na gestão municipal e possibilitam aferição de transparência da Gestão em um patamar mais elevado,

 

CONSIDERANDO que o art. 10, do Decreto Municipal nº 3.279/2018, instituiu a criação do Conselho de Ética Pública vinculado diretamente ao Prefeito e que o parágrafo 1º, do mencionado artigo determina que o Conselho de Ética Pública será composto por 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos e designados pelo Chefe do Poder Executivo, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os Conselheiros abaixo relacionados, para compor o Conselho de Ética Pública do Município da Serra, com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução, conforme art. 10, § 1º do Decreto Municipal n° 3279/2018:

 

Nome Servidor

Matrícula

Titular:    CHARLIS ADRIANI PAGANI

20.362

Suplente:  MURILO MARINS RODRIGUES

22.202

Titular:    ANDREIA ZANELATO N.G.DE ALMEIDA 

52.098

Suplente:  REGINA SILVA TOSE

21.645

Titular:     LUCIANA GALDINO

61.247

Suplente:  PATRÍCIA VAREJÃO GOBI

31.035

Titular:    GLAUCINÉIA PENHA DOS SANTOS

21.977

Suplente:  MORGANA LOPES HARCKBART

42.493

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 15 de junho de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.