TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO Nº 3.189/2022

 

DECRETO Nº 3.039, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

INSTITUI NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, A COMISSÃO DE EVENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos dispostos no inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de definir responsabilidades na coordenação e fiscalização dos eventos realizados no município, decreta:

 

Art. 1º Institui no âmbito da Prefeitura Municipal de Serra a Comissão de Eventos, com o objetivo de coordenar a execução, o Calendário oficial e os eventos realizados com o apoio da Administração.

 

Art. 2° A Comissão de Eventos terá a seguinte formação, com representante titular e suplente, respectivamente, conforme segue:

 

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer;

 

II - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

 

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social;

 

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços;

 

V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

 

VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

VII -1 (um) representante da Secretaria de Defesa Social;

 

VIII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3° As Secretarias municipais cabem as seguintes atribuições:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE, LAZER

 

I - realizar os eventos concernentes ao Calendário Oficial do Município, devidamente declarados pela legislação vigente, e referendados pela Administração e pela Comissão de Eventos;

 

II - viabilizar e articular a operacionalização dos eventos do Calendário Oficial do Município e eventos apoiados pela secretaria, junto as outras secretarias municipais;

 

III - divulgar, em parceria com a Assessoria de Comunicação, os eventos do Calendário Oficial do Município realizados pela secretaria.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

 

I - oferecer suporte às demandas de limpeza, transbordo, lavagem, antes e depois dos eventos organizados pela Administração ou quando a Comissão julgar necessário;

 

II - orientar e providenciar ponto de energia para a estrutura dos eventos do Calendário Oficial do Município e eventos apoiados pela secretaria, quando solicitado;

 

III - providenciar e manter a estrutura de iluminação pública adequada as vias públicas onde serão realizados os eventos do Calendário Oficial do Município.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

 

I - dar manutenção aos locais públicos onde serão realizados os eventos do Calendário Oficial do Município e eventos apoiados pela secretaria, principalmente em locais próximos a áreas de preservação ambiental e de preservação de vegetação de restinga;

 

II - planejar e disciplinar o uso e ocupação das áreas onde serão realizados os eventos, por meio da observância ao Código de Postura e de acordo com a legislação vigente;

 

III - fiscalizar os locais públicos destinados aos eventos, de acordo com a legislação vigente.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

I - operacionalizar as fases administrativas concernentes ao andamento processual relacionado a secretaria de finanças;

 

II - estabelecer diretrizes para a atuação da Comissão de Eventos.

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

I - divulgar, em parceria com a SETUR, os eventos a serem realizados pela Administração;

 

II - orientar e aprovar a aplicação das marcas institucionais nas peças de divulgação dos eventos do Calendário Oficial do Município e eventos apoiados pela secretaria quando solicitado.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

 

I - operacionalizar os atendimentos ao calendário oficial de eventos relacionados aos serviços de operação de trânsito e guarda municipal;

 

II - articular junto aos órgãos competentes os apoios das seguintes instituições públicas: Policia Militar do Espírito Santo, por meio do 6º Batalhão, do Regimento da Polícia Montada e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, o empenho de efetivos para atuar junto aos eventos do Calendário Oficial do Município.

 

SECRETARIA DE SAÚDE

 

I - prestação de serviços de assistência à saúde pertinentes a eventos públicos como vigilância sanitária e disponibilização de ambulâncias, entre outros serviços pertinentes as atribuições da secretaria municipal.

 

Parágrafo único. Outras secretarias da prefeitura, bem como proponentes de projeto e eventos externos que forem ser realizados com o apoio do Poder Executivo Municipal, poderão ser convidados a participar de reuniões da comissão.

 

Art. 4° As reuniões da Comissão de Eventos não serão remuneradas.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, notadamente os decretos nº 667/2001 e 312/2000.

 

Palácio Municipal em Serra, 28 de junho de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.