DECRETO Nº 305, DE 06 DE ABRIL DE 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 06 de abril de 2026

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

02.00.00

COORDENADORIA DE GOVERNO

 

 

 

02.01.00

Coordenadoria de Governo

 

 

 

412.200.232.060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.92.93

150.000.000.000

1.200

03.00.00

PROCURADORIA GERAL

 

 

 

03.01.00

Procuradoria Geral

 

 

 

412.200.232.061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.14.14

150.000.000.000

1.000

412.200.232.061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.39.40

150.000.000.000

3.000

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

 

 

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

 

 

 

2.369.500.332.041

Fomentar e promover o desenvolvimento do Setor Tur

3.3.90.39.23

150.000.000.000

21.000

 

 

TOTAL

 

26.200

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

02.00.00

COORDENADORIA DE GOVERNO

 

 

 

02.01.00

Coordenadoria de Governo

 

 

 

412.200.232.060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

4.4.90.52.34

150.000.000.000

1.200

03.00.00

PROCURADORIA GERAL

 

 

 

03.01.00

Procuradoria Geral

 

 

 

412.200.232.061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

4.4.90.52.06

150.000.000.000

1.000

412.200.232.061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

4.4.90.52.99

150.000.000.000

3.000

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

 

 

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

 

 

 

1.339.200.312.098

Preservar e Valorizar o Patrimônio Cultural Materi

3.3.90.39.14

150.000.000.000

21.000

 

 

TOTAL

 

26.200