O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 3448 de 28 de setembro de 2009, decreta:
Art. 1º Transferir da composição da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, prevista no art. 2º, § 1º § 2º do Decreto nº 1.494, de 30 de junho de 2021, alterado pelo decreto nº 1.821, 14 de setembro de 2021, o quantitativo de 2 (dois) membros para a composição da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE, da Coordenadoria de Governo, previsto no art. 1º, § 1º do Decreto nº 1.951, de 09 de outubro de 2009.
Art. 2º O Decreto nº 1.494, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………….........................
a) 2 coordenadores;
b) 16 membros; (NR)
§ 2º O Grupo de trabalho 2 promoverá ações para a revisão e alteração da Lei nº 4010/2013 que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico: Eixo Água e Esgoto, bem como todos os trabalhos para sua implementação e será composto por:
a) 1 coordenador;
b) 10 membros; (NR)
Art. 3º O Decreto nº 1.951, de 09 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………….........................
§ 1º Esta comissão será composta por 02 (dois) coordenadores e 24 (vinte e dois) membros.” (NR)
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 04 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.