O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso V do art. 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 22.420/2006, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 2518, de 3 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, entretanto, seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 4 de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.