O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração de 1 membro do Grupo Gestor Local para continuidade das ações do PROGRAMA BPC NA ESCOLA, decreta:
Art. 1º Altera o inciso III do artigo 2º do Decreto nº 3.031/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
III - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SESA
Suplente:
Adriana Campos Reis Caldas
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 10 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal da Serra.