O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo. no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica do Município;
e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº. XXXX de XX de XXX
de 2013. Decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação uma área de terreno totalizando 4.600,00m² (quatro mil e seiscentos metros quadrados), referente aos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da Quadra “U”, localizados na Rodovia BR 101, no loteamento Roncador, no Bairro Caçaroca, Distrito Sede, Serra – ES, todos de propriedade de Servicentro Serrano Ltda., matriculados no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra sob nº. 4.229, Livro 2-T, conforme Anexo Único.
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a implantação do novo FORUM da Serra.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, pagando a quem de direito.
Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação
Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
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