O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 72, V, da Lei Orgânica do Município, bem como o disposto nos artigos 84 e 85 da Lei nº. 5.539, de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município da Serra, sobre o Regime Jurídico dos Procuradores Municipais e dá outras providências, decreta:
Art. 1º A Procuradoria Geral do Município, por meio de ato do seu Procurador Geral, poderá designar servidor público do Poder Executivo Municipal para realização de atividade técnica específica de apoio à atuação em ações judiciais ou em processos administrativos de competência da Procuradoria Geral, inclusive, de natureza disciplinar.
Parágrafo único. A ciência do dirigente do órgão ao qual se vincula o servidor será formalizada pela sua assinatura no Termo de Compromisso constante do Anexo I deste Decreto, ficando dispensada a comunicação individual de cada ato de designação.
Art. 2º A utilização do serviço técnico especializado de apoio à atuação da Procuradoria e o procedimento de escolha e designação do servidor observarão critérios de conveniência e oportunidade, disponibilidade orçamentária, habilitação legal profissional, experiência técnica no objeto do processo e outros critérios destinados a atender à isonomia e à eficiência.
Parágrafo único. A Procuradoria Geral observará o limite de gasto anual com a gratificação ora regulamentada, que foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo artigo 84, § 2º, da Lei nº. 5.539, de 06 de julho de 2022, e está sujeito a atualização na mesma data e pelo mesmo índice para o reajuste geral dos servidores públicos municipais.
Art. 3º As obrigações do servidor indicado consistirão, conforme o caso, em elaboração de parecer técnico, laudo técnico, manifestação sobre laudo de perito oficial com formulação de quesitos e eventual acompanhamento da perícia, cálculos de conferência, entre outros, sempre no auxílio da defesa dos interesses do Município da Serra, observando-se os prazos estipulados pela Procuradoria Geral.
§ 1º Após a expedição de Portaria de Designação, o servidor não poderá eximir-se de suas obrigações, salvo caso fortuito ou motivo de força maior acolhido pelo Procurador Geral.
§ 2º Caso não tenha mais interesse em continuar atuando como assistente técnico de apoio à atuação da Procuradoria, o servidor deverá apresentar comunicação formal escrita ao Procuradoria Geral, permanecendo obrigado a concluir as tarefas pendentes no ato de tal comunicação.
§ 3º O servidor designado responderá por qualquer irregularidade que praticar no exercício do múnus, a ser apurada em sindicância aberta no âmbito da Procuradoria Geral e em processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação.
Art. 4º A Gratificação por Assistência Técnica – GAT, instituída pelo artigo 84, § 1º, da Lei nº. 5.539, de 06 de julho de 2022, de caráter indenizatório e eventual, será paga ao servidor designado por cada ato realizado e devidamente comprovado, de acordo com a complexidade da matéria, conforme os valores estabelecidos no Anexo II deste Decreto.
§ 1º O pagamento por vários atos praticados em um mesmo processo será realizado com aplicação de redutor, de forma que a prática de um único ato será remunerada pelo valor de 100% (cento por cento) da Tabela, a prática do segundo até o quinto ato pelo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da Tabela, a prática do sexto até o décimo ato conforme 25% (vinte e cinco por cento) da Tabela e, por fim, o décimo primeiro e seguintes atos serão pagos no valor equivalente a 10% (dez por cento) da Tabela.
§ 2º O Procurador Municipal vinculado ao processo atestará a regularidade do serviço de apoio técnico especializado, conforme modelo que integra este Decreto como Anexo III.
§ 3º O processo administrativo de pagamento da GAT deverá ser instruído com a Portaria de Designação, o Atesto da Regularidade da Tarefa e o comprovante de realização da atividade técnica para a qual fora designado.
§ 4º Após devidamente instruído, o processo de pagamento da GAT será remetido para conferência junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEAD e para inclusão em folha de pagamento, sendo que o valor não será incorporado, para quaisquer efeitos, à remuneração percebida, nem poderá ser utilizado para cálculo de vantagens, tampouco para cômputo de gratificação de produtividade.
Art. 5º Em caso de ação judicial em que se discuta o laudo de avaliação elaborado pela CEAVI ou o valor de imóvel e edificação da Planta Genérica de Valores - PGV, nos termos do artigo 3º, § 4º, da Lei 5.477, de 6 de maio de 2022, o assistente técnico que atuará em apoio à Procuradoria Geral do Município será escolhido entre aqueles profissionais que compõem a CEAVI, priorizando a indicação de profissional que eventualmente atuou e subscreveu o laudo confeccionado em fase administrativa.
Parágrafo único. A atuação da CEAVI, na forma do caput deste artigo, será remunerada na forma do artigo 1º, § 3º, da Lei 5.477, de 6 de maio de 2022.
Art. 6º Fica autorizado ao Procurador Geral fixar a Gratificação de Assistência Técnica em quantia superior até 05 (cinco) vezes o valor constante da Tabela, desde que de forma fundamentada.
Parágrafo único. O arbitramento excepcional de que trata este artigo observará a complexidade da matéria, o grau de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e o alto valor econômico envolvido.
Art. 7º Fica a Procuradoria Geral autorizada a expedir atos complementares destinados à fiel observância da regulamentação instituída no presente Decreto.
Art. 8º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 19 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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TERMO DE COMPROMISSO |
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Eu, ________________________________________, servidor público do Município da Serra, RG ________________, CPF _____________________, nº funcional ___________________, inscrito no Conselho de Classe _________________________, sob o nº __________________, lotado na ________________________________________________, comprometo-me em cumprir os encargos do múnus público de assistente técnico de apoio especializado de que tratam os artigos 84 e 85 da Lei nº. 5.539, de 06 de julho de 2022, na especialidade __________________________________, e em entregar as tarefas nos prazos estipulados pela Procuradoria Geral, salvo caso fortuito ou motivo de força maior, bem como informo o endereço eletrônico ________________________________________ para fins de comunicação oficial, e também comprovo abaixo a expressa concordância do Dirigente Máximo do órgão a que estou vinculado, Sr (a). _________________________________________________.
Em anexo, segue documentação exigida para comprovação da habilitação profissional legal para atuação na área de especialidade técnica acima indicada.
Serra (ES), xx (dia) de xx (mês) de xxxx (ano).
______________________________________________________ Assinatura do Servidor Interessado
Ciente: ______________________________________________________
Assinatura do Secretário Municipal |
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TABELA DE VALORES |
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Tipo de Função |
Natureza da Tarefa e/ou Especialidade |
Valor |
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CALCULISTA (Ciências Contábeis/Econômicas) |
Cálculo Simples de uma única verba (honorários advocatícios, dano moral, dano material etc) |
R$ 50,00 |
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Cálculo Simples de mais de uma verba (honorários advocatícios, dano moral, dano material etc) |
R$ 100,00 |
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Cálculo com análise de documentação (por exemplo, ficha funcional) |
R$ 200,00 |
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Cálculo Trabalhista |
R$ 200,00 |
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Outros Cálculos |
R$ 200,00 |
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ASSISTENTE TÉCNICO EM PERÍCIA OFICIAL |
Segurança do Trabalho |
R$ 200,00 |
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Ciências Contábeis |
R$ 200,00 |
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Engenharia ou Arquitetura |
R$ 300,00 |
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Odontologia |
R$ 300,00 |
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Medicina |
R$ 300,00 |
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Outras Especialidades |
R$ 200,00 |
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PERITO OU EXPERT (ELABORAÇÃO DE LAUDO OU PARECER) |
Segurança do Trabalho |
R$ 300,00 |
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Ciências Contábeis |
R$ 300,00 |
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Engenharia ou Arquitetura |
R$ 400,00 |
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Odontologia |
R4 400,00 |
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Medicina |
R$ 400,00 |
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Outras Especialidades |
R$ 300,00 |
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REDUTORES APÓS 1º ATO NO PROCESSO |
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Ato Único no processo |
100% da Tabela |
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Do 2º ao 5º ato no mesmo processo |
50% da Tabela |
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Do 6º ao 10º ato no mesmo processo |
25% da Tabela |
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Do 11º ato e seguintes no mesmo processo |
10% da Tabela |
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ATESTADO DE REGULARIDADE DA EXECUÇÃO DA TAREFA |
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ATESTO, para os fins previstos no artigo 4º, § 1º, do Decreto xxxxxx, de xx de julho de 2022, que o Sr(a). _________________________________________ (nome do servidor) realizou a tarefa de forma regular no Processo nº _________________________________, que tramita perante o(a) _____________________________________ (Vara Judicial/Órgão Administrativo).
Serra (ES), xx (dia) de xx (mês) de xxxx (ano).
_______________________________________________ Assinatura do Procurador Municipal vinculado ao processo
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