O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º da Lei 5.401/2022 de 07/01/2022 e 8º da Lei nº 5.346/2021 de 01/09/2021; decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 21 de julho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
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|
12.365.0004.2019 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc |
3.3.90.30.99 |
1.111.0000.0000 |
11.873 |
|
12.365.0004.2241 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc |
3.3.90.30.99 |
1.111.0000.0000 |
8.160 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
|||
|
12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
|
10.301.0001.2001 |
Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd |
4.4.90.52.08 |
1.211.0000.0000 |
75.600 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.01.00 |
Secretaria de Assistência Social |
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|
08.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.39.42 |
1.001.0000.0000 |
28.000 |
|
TOTAL |
123.633 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.361.0004.2019 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc |
3.3.90.30.99 |
1.111.0000.0000 |
20.033 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
|||
|
12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
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|
10.122.0002.2007 |
Investir em Equipamentos Adequados na Rede SUS. |
4.4.90.52.42 |
1.211.0000.0000 |
25.600 |
|
10.122.0002.2008 |
Investir em Estrutura Física na Rede SUS. |
4.4.90.52.42 |
1.211.0000.0000 |
25.000 |
|
10.122.0002.2008 |
Investir em Estrutura Física na Rede SUS. |
4.4.90.52.99 |
1.211.0000.0000 |
25.000 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.01.00 |
Secretaria de Assistência Social |
|||
|
08.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
4.4.90.52.17 |
1.001.0000.0000 |
2.000 |
|
08.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
4.4.90.52.42 |
1.001.0000.0000 |
5.000 |
|
08.122.0039.2220 |
Manutenção dos Serviços de Transporte. |
3.3.90.30.39 |
1.001.0000.0000 |
2.000 |
|
08.122.0039.2220 |
Manutenção dos Serviços de Transporte. |
3.3.90.39.05 |
1.001.0000.0000 |
3.000 |
|
08.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.36.16 |
1.001.0000.0000 |
2.000 |
|
08.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.36.99 |
1.001.0000.0000 |
2.000 |
|
08.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.39.05 |
1.001.0000.0000 |
6.000 |
|
08.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.39.10 |
1.001.0000.0000 |
6.000 |
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TOTAL |
123.633 |
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