DECRETO Nº 3.219, de 21 de julho de 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º da Lei 5.401/2022 de 07/01/2022 e 8º da Lei nº 5.346/2021 de 01/09/2021; decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 21 de julho de 2022

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.99

1.111.0000.0000

11.873

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.99

1.111.0000.0000

8.160

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

4.4.90.52.08

1.211.0000.0000

75.600

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.01.00

Secretaria de Assistência Social

08.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.42

1.001.0000.0000

28.000

TOTAL

123.633

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.99

1.111.0000.0000

20.033

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0002.2007

Investir em Equipamentos Adequados na Rede SUS.

4.4.90.52.42

1.211.0000.0000

25.600

10.122.0002.2008

Investir em Estrutura Física na Rede SUS.

4.4.90.52.42

1.211.0000.0000

25.000

10.122.0002.2008

Investir em Estrutura Física na Rede SUS.

4.4.90.52.99

1.211.0000.0000

25.000

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.01.00

Secretaria de Assistência Social

08.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.17

1.001.0000.0000

2.000

08.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.42

1.001.0000.0000

5.000

08.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.30.39

1.001.0000.0000

2.000

08.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.05

1.001.0000.0000

3.000

08.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.36.16

1.001.0000.0000

2.000

08.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.36.99

1.001.0000.0000

2.000

08.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.05

1.001.0000.0000

6.000

08.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.10

1.001.0000.0000

6.000

TOTAL

123.633