O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e
CONSIDERANDO o que estabelece o parágrafo único do artigo 58 da Lei 2356 de 29 de dezembro de 2000,
CONSIDERANDO a necessidade de criação e estruturação da Divisão de Água e Esgoto, no Departamento de Saneamento Ambiental, face a reorganização de órgãos da Administração Pública do Município; decreta:
Art. 1º Fica criada a Divisão de Água e Esgoto, subordinada ao Departamento de Saneamento Ambiental e vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA.
Art. 2º Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão Chefe da Divisão de Fiscalização de Limpeza Pública – CC4, localizados na SESE, em 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Água e Esgoto - CC4, localizado na SEMMA conforme detalhamento constante no anexo único deste decreto.
Art. 3º O Chefe da Divisão de Água e Esgoto, subordinado ao Departamento de Saneamento Ambiental e vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, terá as seguintes atribuições:
I - assessorar a Gerência de Saneamento, bem como acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem a sustentabilidade ambiental;
II - acompanhar a execução do Plano de Saneamento Básico que venha estabelecer os marcos regulatórios para os serviços públicos de saneamento e as diretrizes articuladas com as demais Secretarias envolvidas;
III - regular, controlar, monitorar e acompanhar fusões, concessões, transferência de outorga de serviços de saneamento da municipalidade e implantação de projetos, no que compete esta Coordenação;
IV - controlar, acompanhar e monitorar os processos utilizados no tratamento de água e esgotos sanitários;
V - monitorar e controlar a poluição ambiental, respeitando as legislações Federal, Estadual e Municipal, em vigor;
VI - exigir, quando necessário, análises químicas, físicas e biológicas dos efluentes das estações de tratamento de esgotos e água;
VII - acompanhar e aplicar as diretrizes para o planejamento da regulação e tarifas, como previsto na Política Nacional de Saneamento Ambiental, no que compete a esta Coordenação;
VIII - estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para áreas abrangidas pela Gerência de Saneamento;
IX - realizar análise técnica e emitir pareceres em processos em atividades afins e correlatas desta Coordenação;
X - na impossibilidade do Gerente, assinar documentos e ofícios de competência da Gerência, bem como certidões e declarações quando couber;
XI - elaborar, avaliar e aplicar as normas e instruções técnicas, bem como dos termos de referência, que compete a esta Gerência;
XII - compor e coordenar grupo de análise que compete ao Saneamento, em especial quando o assunto requer análise em conjunto com demais secretarias;
XIII - coordenar, e se necessário, realizar vistorias técnicas para fins de Saneamento por solicitação da Gerência ou seus superiores;
XIV - assessorar tecnicamente a Gerência de Saneamento;
XV - fornecer subsídios técnicos aos diversos setores da Secretaria e demais órgãos públicos, quando necessário;
XVI - coordenar os analistas e demais servidores desta Coordenação orientando quanto a sua atuação;
XVII - representar o Gerente de Saneamento nos fóruns e conselhos de discussão de interesse das políticas ambientais de Serra;
XVIII - coordenar e controlar a documentação técnica de sua coordenação;
XIX - assinar os ofícios de competência da Coordenação;
XX - atribuir processos à equipe técnica;
XXI - interagir com os outros órgãos municipais para a elaboração de políticas públicas, com base nas as diretrizes da administração municipal;
XXII - assessorar tecnicamente o serviço de fiscalização no exercício de suas funções, em matérias de sua competência;
XXIII - aprovar e homologar pareceres e análises técnicas em processos em atividades afins e correlatas desta Gerência;
XXIV - atender ao público em geral, com presteza, sem preferências pessoais, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo;
XXV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 22 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
|
Órgão de Origem |
Nomenclatura |
Quant. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
|
SESE |
Chefe da Divisão de Fiscalização de Limpeza Pública – CC4 |
01 |
2.964,11 |
2.964,11 |
|
Órgão de Destino |
Nomenclatura |
Quant. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
|
SEMMA |
Chefe da Divisão de Água e Esgoto – CC4 |
01 |
2.964,11 |
2.964,11 |