O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que o Poder Público tem o poder-dever de corrigir os seus atos a qualquer momento, decreta:
Art. 1º Fica retificado o nº da Lei Municipal que deu amparo às nomeações neles constantes para Lei Municipal de nº 2844/2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 26 de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.