O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da Administração Pública Municipal o dia 16 de novembro (sexta-feira) do ano corrente.
Art. 2º Excetuam-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto, as atividades essenciais de urgência e emergência, os serviços considerados ininterruptos e por possuírem calendário próprio, as unidades de ensino da rede municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Palácio Municipal em Serra, aos 14 de novembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.