DECRETO Nº 3258, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 12 da Lei nº 4.675 de 27 de julho de 2017, com base no inciso II do Art. 9° da Lei n° 4.756 de 06 de dezembro 2017 e o disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito da suplementação constante no Artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação da Receita  da Cota parte Royalties de Petróleo no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões), Receita de Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões) e Receita de Recursos Ordinários no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 14 de Novembro de 2018.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

LAURIETE CANEVA

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

 

 

 

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR   -   ANEXO I   -   SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

 

 

 

09.01.00

Secretaria de Serviços

 

 

 

15.452.0110.2.084

Fortalecer, Intensificar e Manter Áreas Verdes na

3.3.90.39.00

1.604.0000

1.500.000

 

 

 

 

 

15.452.0110.2.085

Intensificar e Manter os Serviços de Limpeza Urban

3.3.90.34.00

1.000.0000

3.000.000

 

 

3.3.90.39.00

1.604.0000

3.500.000

 

 

 

 

 

15.452.0120.2.263

Intensificar e Modernizar a Manutenção do Sistema

3.3.90.39.00

1.602.0000

3.000.000

 

 

 

 

 

TOTAL

11.000.000