DECRETO Nº 3.320, de 18 de agosto de 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 13º da Lei nº 5.401/2022 de 07/01/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: a) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.124.670,00 (Sete milhões e cento e vinte e quatro mil e seiscentos e setenta reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2021 com valor de R$ 7.124.670,00 (Sete milhões e cento e vinte e quatro mil e seiscentos e setenta reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 18 de agosto de 2022

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.90.39.23

2.001.0000.0000

200.000

14.00.00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

14.01.00

Secretaria de Meio Ambiente

18.541.0027.2160

Promover ações visando o Bem-Estar Animal.

3.3.90.39.99

2.001.0000.0000

604.670

14.02.00

Fundo Municipal Meio Ambiente

18.541.0024.2149

Fomentar, gerenciar e operacionalizar o Fundo do M

3.3.90.30.99

2.001.0000.0000

25.000

18.541.0024.2149

Fomentar, gerenciar e operacionalizar o Fundo do M

4.4.90.52.19

2.001.0000.0000

690.000

18.541.0024.2149

Fomentar, gerenciar e operacionalizar o Fundo do M

4.4.90.52.21

2.001.0000.0000

5.000

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.841.0000.3001

Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública.

3.2.90.21.01

2.001.0000.0000

5.600.000

TOTAL

7.124.670